TJSP. Agravo em Execução Penal. Decisão judicial que indeferiu pedido de indulto da pena de multa com base no Decreto 11.846/2023. Recurso da defesa. 1. Sentenciado condenado por crime equiparado a hediondo, o qual é insuscetível de indulto por expressa determinação constitucional (CF/88, art. 5º, XLIII). E a proibição de indulto abarca tanto a pena privativa de liberdade quanto à pena de multa, não tendo o legislador constitucional feito qualquer distinção quanto ao tipo de sanção. 2. Bem por isso, o Decreto 11.846/2023 (como não poderia deixar de ser) expressamente vedou o indulto aos condenados pelo crime de tráfico de drogas (art. 1º, XVII). Há que se interpretar o Decreto de acordo com a CF/88 (princípio fundamental de hermenêutica). Recurso desprovido
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