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DOC. 460.9438.7554.5932

TJSP. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL.

Ação Monitória. Prestação de serviços educacionais. C. 35ª Câmara de Direito Privado, entendendo pela competência, por prevenção, para o julgamento do recurso, da c. 26ª Câmara de Direito Privado, não conheceu da apelação cível interposta, representando à Presidência da Seção de Direito Privado requerendo a redistribuição. C. 26ª Câmara de Direito Privado, pelo E. Relator Desembargador, em decisão monocrática, não reconheceu a prevenção e determinou a redistribuição livre. 31ª C. Câmara suscitou conflito negativo de competência, sustentando descabimento da distribuição livre, para o julgamento do recurso, devendo ser reconhecida a prevenção da 35ª Câmara de Direito Privado ou da 26ª Câmara de Direito Privado. Ações que, embora ostentem pedidos diversos, possuem as mesmas partes e causa de pedir remota, relação contratual. Presente competência por prevenção, nos termos do art. 105 do RITJSP. Precedentes. Conflito negativo de competência acolhido, para declarar a competência da Câmara Suscitada, c. 26ª Câmara de Direito Privado.

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