TJSP. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO RÉU IMPROVIDA. CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. FRAUDE. TRANSAÇÕES INDEVIDAS. FALHA NO SISTEMA DE SEGURANÇA. SENHA NÃO DISPONIBILIZADA PELO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE POR FATO DO SERVIÇO. SÚMULA 479/STJ.
Ação indenizatória. Sentença de parcial procedência. Recurso da ré. Primeiro, reconhece-se o defeito do serviço bancário e a responsabilidade do réu. Fraude. Situação em que o autor foi surpreendido com a realização de duas compras no débito em sua conta corrente. Falha de segurança do serviço bancário, ao permitir acesso dos criminosos aos dados bancários do autor, o que viabilizou êxito na concretização do ato ilícito. Setor de fraudes que entrou em contato com o autor solicitando a confirmação de uma terceira compra, o que foi imediatamente impugnado pelo consumidor. Autor que após a ligação, verificou que havia recebido mensagens do setor de fraudes da ré, acerca de das duas compras anteriores, todavia, mesmo sem sua confirmação, as transações foram realizadas. Alegações genéricas do banco, que não demonstrou que as transações teriam partido do consumidor. Fortuito interno. Incidência do CDC, art. 14 com aplicação da Súmula 479/STJ. Segundo, mantém-se a devolução dos valores indevidamente debitados da conta do autor. Reconhecida a falha e responsabilidade do banco réu, devido o retorno das partes à situação anterior. Daí a razão para o autor ser ressarcido por todos os valores decorrentes de transferências não reconhecidas. E terceiro restaram configurados os danos morais. O consumidor experimentou dissabores, transtornos e aborrecimentos advindos não somente da falta de segurança do sistema bancário, mas também do atendimento inadequado recebido para sua reclamação. Indenização mantida em R$ 3.000,00, dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade admitidos pela Turma Julgadora. Ação parcialmente procedente.
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