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DOC. 461.0974.2069.3585

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA - INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RECURSAL. A decisão agravada afirmou que o acolhimento das pretensões da agravante implicaria no reexame do conteúdo fático probatório dos autos, o que é vedado nesta esfera recursal a teor do disposto na Súmula/TST 126. Contudo, a agravante expressamente pugna pela análise das provas dos autos, desprezando totalmente o fundamento da decisão agravada sobre a impossibilidade de reanálise das provas dos autos nesta instância recursal (Súmula/TST 126). Ainda, sustenta a recorrente que a decisão agravada negou seguimento ao agravo de instrumento ao argumento da inexistência de prova testemunhal, questão totalmente dissociada das razões apresentadas na referida decisão. Assim, a ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido.

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