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DOC. 461.3089.2346.1407

TJSP. Revisão criminal. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade do feito de origem por suposto cerceamento de defesa, eis que o peticionário não foi citado pessoalmente. Inocorrência. Réu que constituiu voluntariamente defensor nos autos, a denotar sua ciência inequívoca acerca da ação penal, tornando despicienda a sua citação, seja pessoal ou por edital, com o regular prosseguimento do trâmite processual. É certo, ainda, ter havido a posterior renúncia do defensor constituído nos autos, com a consequente nomeação da Defensoria Pública para atuar no feito, diante da ausência de informação sobre o atual domicílio do réu, que não atualizou o seu endereço nos autos. Apresentação de resposta à acusação, com arrolamento de testemunha de defesa, e atuação do atual defensor constituído durante a colheita da prova oral, além do interrogatório judicial do réu em plenário do júri, não se vislumbrando violação aos ditames do devido processo legal. Alegação, quanto ao mérito, de condenação contrária à evidência dos autos, no tocante à autoria delitiva. Pedido de absolvição. Inviabilidade. Teses já enfrentadas. Suficiente acervo probatório documental, pericial e oral. Réu que, segundo testemunha protegida ouvida em plenário do júri, contratou o corréu e outros comparsas para matar a vítima, a fim de se apoderar de seu comércio na região. Impossibilidade de mero reexame dos fatos para a adoção da tese que o peticionário entende aplicável ao caso, não consubstanciando a via revisional uma segunda apelação. Ausência de erro judiciário no caso concreto. Revisão criminal improcedente

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