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DOC. 461.3497.3907.8332

TJSP. Tutela antecipada - Ação de obrigação de fazer - Decisão de deferimento, determinando que a ré agravante restabeleça a linha telefônica da autora agravada, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) - Prazo exíguo - Alteração do prazo para dez dias - Multa diária por descumprimento bem fixada, dentro dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade - Necessidade de limitação das astreintes em 30 (trinta) dias, a fim de evitar enriquecimento injustificado da parte agravada - Recurso provido em parte

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