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DOC. 461.3826.4815.8268

TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL.

Danos morais e materiais. Transporte aéreo internacional. Percurso de Londres a São Paulo, com conexão em Frankfurt. Cancelamento do voo, por alegados problemas operacionais. Motivo do cancelamento que não importa em exclusão da responsabilidade civil da transportadora. Consideração de que a coautora Larissa que, à época dos fatos contava com 14 anos de idade, foi realocada em outro voo, tendo chegado ao destino com 24 horas de atraso. Consideração, ainda, de que a coautora Marcelle permaneceu a milhares de quilômetros de distância de sua filha menor, sem poder auxiliá-la no retorno de sua viagem internacional, uma vez que confiou este serviço à empresa aérea, mas não foi por ela atendida de modo satisfatório. Responsabilidade da empresa aérea pelo defeito na prestação de serviço de transporte aéreo. Verificação de transtornos hábeis à configuração de danos morais. Má prestação de serviços que também causou dano moral por ricochete à coautora Marcelle, genitora da menor. Indenização por danos morais fixada em R$ 10.000,00 para cada autora na sentença. Cabimento de sua redução para o importe de R$ 7.000,00 em favor de cada uma delas, que melhor se amolda ao caso dos autos. Ordem de ressarcimento dos danos materiais em parte alterada, para determinar o reembolso dos valores comprovadamente despendidos com a aquisição de novas passagens aéreas (R$ 1.121,38) e custo da hospedagem em São Paulo (R$ 310,00). Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Sentença reformada em parte. Recurso interposto pela empresa aérea parcialmente provido.

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