TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300 - DESINDEXAÇÃO DE CONTEÚDO - INEXISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO FORMAL - LAPSO TEMPORAL CONSIDERÁVEL - POTENCIAL LESIVO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE.
Para a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, afigura-se indispensável a comprovação de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável. No julgamento do RE 1010606, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o direito ao esquecimento, entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social, é incompatível com a CF/88, de modo que a liberdade de expressão, enquanto direito fundamental, tem prevalência sobre o direito à privacidade, desde que exercido dentro da veracidade, da licitude de obtenção e da ausência de excessos ou abusos. A desindexação consagra-se como um pedido de obrigação de fazer disponível à tutela de determinado direito - sendo apenas um deles o «direito ao esquecimento". Caso o pedido de desindexação possua por alvo fatos ou dados inverídicos ou ilicitamente obtidos, a determinação de desvinculação do nome do autor, sem qualquer outro termo empregado, com fato desabonador a seu respeito dos resultados de pesquisa revela-se como medida plenamente possível a depender do caso concreto.
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