TJSP. Apelação criminal. Furto simples e furto privilegiado em concurso material. Sentença condenatória. Recurso defensivo buscando a absolvição. Descabimento. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos prestados pelas vítimas e testemunhas corroborados pelos demais elementos probatórios produzidos. Apelante surpreendido na posse da res furtiva. Inversão do ônus probatório. Teoria da amotio. Impossibilidade do reconhecimento do princípio da insignificância. Ausência de previsão legal. Dosimetria. Penas-base estabelecidas com critério e de forma fundamentada. Ausência de agravantes ou atenuantes. Caracterizada a figura privilegiada prevista no parágrafo 2º, do CP, art. 155 com relação ao segundo furto. Réu tecnicamente primário e pequeno valor da res. Concurso material reconhecido. Somatória das penas. Acusado que se beneficiou indevidamente de erro material constante da parte dispositiva da sentença, o que fica mantido, em observância ao princípio da non reformatio in pejus. Regime semiaberto mostrou-se adequado para que tenha início o cumprimento da privativa de liberdade aplicada. Apelante ostenta antecedentes criminais. Ausência dos requisitos legais para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou concessão do sursis. Medidas não se mostram socialmente recomendáveis. Pedido de restituição de bens não conhecido, uma vez que não submetido ao Magistrado a quo, sob pena de indevida supressão de instância.. Recurso Desprovido
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