TJRS. APELAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PORTABILIDADE DE SALÁRIO. DESCONTO DE SALDO DEVEDOR PELO BANCO ORIGINÁRIO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. RESOLUÇÃO 3.402/06 DO BANCO CENTRAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. Inobstante a opção pela portabilidade do salário, é legítimo o desconto de parcelas decorrentes de operação de crédito prévia e expressamente autorizado pela correntista, nos termos da Resolução 3.402/06 do BACEN.
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