TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS ENVOLVENDO ADOLESCENTE. ART. 33 C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06 E ART. 35 C/C ART. 40, VI, AMBOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO A AMBOS OS CRIMES POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, COM REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, VI, LEI 11.343/06, OU AO MENOS A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO APLICADA, A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3 (DOIS TERÇOS), O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU, ALTERNATIVAMENTE, A CONCESSÃO DO SURSIS. 1.
Tráfico ilícito de entorpecente. Materialidade e autoria delitivas que restaram comprovadas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência, auto de prisão em flagrante e auto de apreensão de adolescente por prática de ato infracional, autos de apreensão referente ao telefone celular, autos de apreensão referente à droga, laudos de exame prévio de entorpecente e laudos de exame de entorpecente, bem como a prova oral produzida em juízo, notadamente os depoimentos seguros e coesos dos policiais que realizaram a prisão do acusado e a apreensão do adolescente e do material entorpecente. Correto o juízo de censura, que deve, portanto, ser mantido.
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