TJSP. Prestação de contas. Sociedade em conta de participação. Justiça gratuita deferida ao Autor, à vista dos documentos por ele apresentados, e não impugnados especificamente pela Ré. Obrigação de prestar contas foi determinada, com perícia contábil realizada. Arguição de nulidades no laudo pericial, pela Ré, que não prospera, pois tais questões já foram decididas em agravo de instrumento transitado em julgado e o laudo pericial foi tido como adequado. O valor do empréstimo já foi considerado no cálculo do saldo credor e sua inclusão redundaria em bis in idem. Sem majoração da verba honorária, porque ambas as partes instauraram a fase recursal e as insurgências não foram acolhidas. Recursos não providos
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