TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - I -
Decisão agravada que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, ora agravante - II - Agravante executado que defende haver excesso de execução, porquanto o exequente, ora agravado, não considerou em seus cálculos os valores creditados em sua conta provenientes do contrato declarado inexigível na sentença exequenda - III - Sentença exequenda declarou inexigível o contrato e condenou o réu executado, ora agravante, a devolver os valores descontados do autor exequente, ora agravado, em razão do referido contrato - Declaração de inexigibilidade do contrato que implica no retorno das partes ao estado anterior - Devolução de valores que é consequência lógica da declaração de inexigibilidade do contrato em razão do qual foi feita a creditação, sob pena de enriquecimento ilícito do agravado - Compensação entre os valores descontados em razão do contrato e o valor creditado na conta do autor que é de rigor - Exequente, ora agravado, que assim não procedeu - Excesso de execução demonstrado - Impugnação acolhida - Acolhimento da impugnação que implica na condenação do exequente ao pagamento das verbas sucumbenciais fixadas em 10% sobre o valor, atualizado, do excesso reconhecido - Precedentes - Decisão reformada - Agravo provido"
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