TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Serviço de abastecimento de água e esgoto. SAAE. Autor que questiona a cobrança de tarifa de água e esgoto pela concessionária no período de dezembro de 2017 a junho de 2021, considerando a ausência de abastecimento e de morador em sua residência, requerendo a devolução, em dobro, dos valores cobrados e a indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Inconformismo da ré. Responsabilidade objetiva das empresas concessionárias de serviço público, na forma da CF/88, art. 37, § 6º. Conjunto probatório que demonstra o adimplemento das faturas do período impugnado e a ausência de água até 02/07/2021 apurada em vistoria técnica. Concessionária que, à luz do art. 22 e parágrafo único do CDC, possui obrigação de prestar o serviço essencial de forma adequada, eficiente e contínua, de modo que não se figura razoável que o consumidor seja compelido a pagar tarifa mínima ou custo de disponibilização pelo período em que não houve o regular fornecimento do serviço essencial. Cobrança indevida que se mostra injustificável, a impor a restituição em dobro, na forma do CDC, art. 42. Sentença que merece ser revista em relação ao aos danos morais, sobretudo porque a ausência do serviço essencial não gerou maiores transtornos para o autor, visto que o imóvel permaneceu desocupado durante todo o tempo. Recurso parcialmente provido para excluir a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
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