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DOC. 461.9819.0841.5627

TJRJ. Habeas Corpus. arts. 129 e 157, §2º, II do CP, na forma do art 69 do CP. Prisão preventiva. Decisões bem fundamentadas, indicando concretamente a necessidade da medida, a teor a regra do, IX, do art. 93, CF/88. O fumus comissi delicti é informado pelos elementos colhidos em sede de instrução processual. Com relação ao periculum libertatis, está justificada a segregação cautelar pela necessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade em concreto do delito em vista da violência empreendida contra a vítima. A hipótese não permite a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Condições favoráveis, por si só, não obrigatoriamente levam ao deferimento da liberdade requerida, quando presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão cautelar, conforme remansosa jurisprudência desta Corte e dos Tribunais Superiores. Não há que se falar em excesso de prazo para a formação da culpa. Ausente ofensa ao Princípio da razoável duração do processo. Instrução encerrada e processo já com alegações finais, aguardando a prolação de sentença. Súmula 52/STJ. Denegação da ordem.

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