TJSP. Apelação. Ação de indenização por danos morais e materiais. Vício de construção. Pretensão de reparação de danos em razão de recebimento de imóvel diverso daquele que foi exposto em «tour» virtual, com canos expostos, paredes e tetos tortos e com ondulações, além de falta de estrutura para ar-condicionado e existência de defeitos diversos. Sentença de procedência. Recursos das partes. Trabalho pericial que foi categórico ao demonstrar a existência de falhas construtivas consubstanciada na existência de ondulações na superfície da parede, danos no acabamento do rodapé e desplacamento de azulejos, devendo ser mantida a condenação das rés no reparo de tais vícios, bem como no pagamento de depreciação pela impossibilidade de reparo das ondulações nas paredes. Desnecessidade de revisão dos valores necessários para correção dos vícios, bem como do montante relativo à desvalorização do imóvel pelas ondulações nas paredes, mediante liquidação de sentença, uma vez que os demonstrativos apresentados pelo expert judicial são suficientes para a determinação do quantum devido. Observação de que o termo inicial para a realização das obras de reparo é o presente julgamento. Ré que apresentou ao autor material publicitário com imagens de imóvel decorado com características muito diversas da unidade entregue. Propaganda enganosa caracterizada. Imóvel entregue em desconformidade com o prometido. Descumprimento do dever de informação sobre aspectos relevantes da unidade no ato da venda. Qualidade inferior do imóvel entregue com aquele que o adquirente visualizou pelo «tour virtual» que caracteriza danos morais. Sentença reformada para majorar o quantum para R$10.000,00, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso dos réus não provido e recurso do autor provido em parte
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