TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO PESSOAL. CONTRATANTE ANALFABETO. FORMA NÃO ATENDIDA (ART. 595 C/C 166, IV DO CC). DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA DA PARTE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DOBRO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CABIMENTO. - A
validade do contrato firmado por pessoa analfabeta não depende de instrumento público (STJ - Resp 1.954.424/PE). Contudo, caso dispensada mencionada forma, necessária para a validade do negócio jurídico a assinatura a rogo do contratante com a subscrição de 2 (duas) testemunhas (art. 166, IV c/c 595 do CC).
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