TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes seus fundamentos. Não há como reconhecer que a decisão proferida esteja alheia às matérias discutidas nos autos, divorciada dos limites traçados na inicial ou da resposta apresentada pela parte reclamada. Logo, não se sustenta a alegação de decisão surpresa, razão pela qual não se vislumbra ofensa ao CPC, art. 10. Agravo conhecido e não provido.
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