Carregando…

DOC. 462.1546.0707.9855

TJRJ. Apelação. Ação de alimentos entre ex-cônjuges. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Dever de mútua assistência após a dissolução do vínculo conjugal é excepcional e depende da demonstração de dependência econômica, que não restou demonstrada nos autos. Art. 1699 Código Civil. Partes que se divorciaram em 2013. Partilha de bens que tramita em autos próprios. Monte partilhável composto por apenas dois imóveis, além de um roupeiro e dois colchões. Apelante que reside em imóvel comum do casal sem qualquer contraprestação, além de receber integralmente os alugueres do outro imóvel do casal. Ausência de provas da alegada dependência econômica e incapacidade laboral. Precedentes deste Tribunal. Recurso desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito