TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA FUNDADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL, ATRIBUINDO À EXECUTADA O CUSTEIO -
Liquidação por cálculos do credor - Não houve, no caso, transferência da incumbência de realização da prova contábil do exequente para a executada - Necessidade de perícia que exsurgiu após a impugnação, apresentada pela executada, aos cálculos apresentados pelo exequente - Inaplicabilidade da tese definida pelo C. STJ sob o rito dos recursos repetitivos (temas 671, 672 e 871) - Executada que é, portanto, a responsável pelo custeio da prova pericial, considerando-se, ademais, a sua sucumbência na fase de conhecimento - Decisão mantida - Recurso desprovido
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