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DOC. 462.1984.6606.5765

TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. REDUÇÃO DO PROVEITO ECONÔMICO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REMESSA PARA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos pelo Município de Pompéu contra acórdão que, em reexame necessário, reformou parcialmente a sentença para fixar o termo inicial da condenação a partir de maio de 2023, na ação ordinária em que figura como réu. O embargante alega omissão e contradição quanto à fixação dos honorários sucumbenciais, sustentando a necessidade de sua adequação diante da reforma da sentença, com remessa para a fase de liquidação em razão da iliquidez da condenação e redistribuição dos ônus em face da sucumbência recíproca.

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