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DOC. 462.2208.0540.5535

TJSP. apelação criminal defensiva. Lesões corporais praticadas contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino. Recurso improvido. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Incabível o reconhecimento da inimputabilidade pela embriaguez do recorrente. Pena mantida. Na primeira fase, a pena-base foi elevada em 1/2, pelos maus antecedentes e graves circunstâncias do delito, tendo-se um (1) ano e seis (6) meses de reclusão. Na segunda fase, a pena foi agravada em 1/6, pela compensação parcial entre a multirreincidência e atenuante da confissão espontânea, tendo-se um (1) ano e nove (9) meses de reclusão. Na terceira fase, não existem causas de diminuição ou aumento. A pena acima é final. O regime é o inicial fechado. Não se pode substituir a pena corporal por restritiva de direitos ou conceder-se o «sursis», pois ausentes os seus pressupostos. Recurso preso, custódia mantida

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