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DOC. 462.2454.7234.1790

TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS -

Cartão de crédito RMC - Sentença de improcedência na origem - Necessidade - Prescrição e decadência - Não consumação - Prazo decenal - Inteligência do art. 205 do Código Civil - Precedentes - Preliminar rejeitada - Abusividade na contratação não evidenciada - Prova documental que demonstra que a contratação foi legítima, ausente vício de consentimento e de desconhecimento das condições do negócio firmado - Incidência do postulado «venire contra factum proprium», bem como aquele de que a ninguém é dado beneficiar-se da própria torpeza - Princípio da boa-fé objetiva que deve prevalecer ao caso concreto - Possibilidade, entretanto, de cancelamento do plástico (cartão), porque não se pode obrigar a parte a continuar com o cartão, diante do que dispõe a instrução normativa INSS/PRES 28/2008, sem que isso implique em liberação da parte autora no pagamento da dívida ou imediata liberação da reserva de margem consignável - Banco que deve facultar à autora a escolha entre o pagamento de eventual saldo devedor por liquidação imediata do valor total ou continuidade dos descontos na reserva de margem consignável no benefício da autora - Critério sucumbencial mantido - Recurso provido, em parte.

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