TJSP. Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros. Impugnação à penhora. Acolhimento. Manutenção. O coexecutado comprovou, de forma estreme de dúvida, que o bloqueio incidiu sobre valores depositados em sua conta bancária a título de pagamento de salário. Não é possível mitigar a regra da impenhorabilidade dos salários, de acordo com o entendimento hodierno do STJ, uma vez que a constrição de percentual daquela verba teria aptidão de ofender sua dignidade e sua subsistência. Ainda que fossem penhorados trinta por cento dos rendimentos do coexecutado, o valor obtido não seria suficiente para quitar sequer os juros mensais da dívida. É algo desarrazoado admitir a penhora de percentual dos rendimentos do executado quando o montante constrito não bastaria sequer ao pagamento dos consectários mensais da mora, porquanto, em que pese os descontos mensais de seus rendimentos, a dívida seria impagável e continuaria a aumentar a cada mês. Não se há de admitir a constrição dos rendimentos do coexecutado em tais circunstâncias. Agravo não provido
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