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DOC. 462.3104.8719.6238

TJRJ. Agravo de Instrumento e Conflito negativo de competência. Decisão que revogou a imissão na posse do Município de Duque de Caxias no imóvel, declinando-se da competência para juízo no qual está em trâmite ação de despejo em fase de cumprimento de sentença, envolvendo as mesmas partes e o mesmo imóvel. 1- Sentença de procedência do pedido da ação de despejo, com trânsito em julgado anterior à propositura da ação de desapropriação. Desnecessidade de reunião dos processos nos termos da Súmula 235/STJ, segundo a qual «a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado". Ausência de perigo de decisões conflitantes. 2- Restabelecimento da imissão da posse do imóvel, porquanto o Município-Agravante cumpriu todos os requisitos legais do Decreto-lei 3.365/1941, art. 15 para tal. Precedente deste TJRJ. 3- Agravo de instrumento do Município provido para estabelecer retorno dos autos ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias, bem como para restabelecer a imissão da posse do imóvel em questão para o Agravante. 4- Como consequência, nega-se seguimento ao conflito negativo de competência suscitado pelo juízo da ação de despejo porque prejudicado.

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