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DOC. 462.3490.1505.1397

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito de Família. Alimentos para filho menor. Procedência parcial do pedido. Condenado o genitor a pagar alimentos no valor correspondente a 20% do salário mínimo, ou, em caso de vínculo empregatício, o percentual de 20% dos vencimentos brutos do réu deduzidas apenas as parcelas referentes ao imposto de renda retido na fonte e à previdência social, incluindo-se as horas-extras, 13º Salário, salário-família, adicionais e gratificações e férias. Apelo do autor, pretendendo a majoração da verba alimentar fixada para o caso de ausência de vínculo empregatício. Obrigação dos genitores quanto ao sustento do filho, na medida de suas possibilidades. Art. 1.566, IV, e art. 1.568, ambos do CC. Inexistência de demonstração de capacidade de o apelado suportar pagamento de alimentos em valor superior ao fixado. Obrigação alimentar arbitrada que atende ao binômio necessidade/possibilidade, não merecendo retoque. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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