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DOC. 462.4335.9268.5698

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA -

Autora que visa ao reenquadramento no regime de tributação de ISSQN em quantia fixa, bem como à restituição dos valores recolhidos a maior - Procedência da ação decretada em primeiro grau - Insurgência recursal que se refere apenas ao pedido repetitório, sob a alegação de ausência de comprovação dos requisitos do CTN, art. 166 - Descabimento - Inaplicabilidade, in casu, do referido dispositivo legal - Jurisprudência do C. STJ que firmou posição no sentido de que sociedade uniprofissional goza do tratamento tributário diferenciado previsto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, não recolhendo o ISSQN com base no seu faturamento bruto, mas, sim, no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra, de maneira que não ocorre o repasse do encargo a terceiros a exigir o cumprimento do disposto no CTN, art. 166 nas ações de repetição de indébito da exação em comento - Manutenção da r. sentença que se impõe - Recurso desprovido.

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