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DOC. 462.5812.3771.8055

TJSP. Apelação - Execuções fiscais apensadas (processos números 0087086-63.2005.8.26.0477 e 0528919-54.2009.8.26.0477) - IPTU dos exercícios de 2002 a 2007 - Município de Praia Grande - Sentença reconhecendo de ofício a prescrição intercorrente e julgando extinta a execução, nos termos dos arts. 40, § 4º, da LEF, e 924, V, do CPC - Insurgência da Municipalidade - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo a quo - Exequente que requereu a substituição do polo passivo juntando matrícula comprovando que o executado não era mais o proprietário do bem imóvel tributado desde 1985 - Impossibilidade - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas somente diante da existência de erro material ou formal, vedada a substituição do polo passivo - Súmula 392, do C. STJ - Ilegitimidade passiva do executado reconhecida de ofício, nos termos do art. 485, VI, § 3º, do CPC - Precedentes - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso (CPC, art. 485, VI) - Recurso não provido

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