TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.
Presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. Se trata de relação de consumo e a parte autora instruiu a inicial com o extrato do seu benefício, demonstrando o desconto. Periculum in mora demonstrado. Consumidora recebe um salário-mínimo e está sendo descontada mensalmente no valor de R$ 688,92 em razão de dívida não reconhecida. Reforma da decisão para que o réu se abstenha de efetuar os descontos. Recurso conhecido e provido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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