TJRJ. ¿APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SUPERVIA. LESÃO CORPORAL DE PASSAGEIRO NO MOMENTO DO EMBARQUE. 1.
Versa a hipótese ação indenizatória, em que pretende a autora a condenação da ré ao pagamento de indenização, por danos morais, que alega fazer jus, em virtude de lesão sofrida em um dos dedos da mão esquerda, causada na plataforma de embarque/desembarque da composição férrea, de propriedade da ré. 2. A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado, prestadoras de serviço público, é objetiva, sendo necessária apenas a prova do dano e do nexo de causalidade, os quais restaram demonstrados, na espécie, não se vislumbrando nos autos qualquer excludente da obrigação de indenizar, tampouco culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, ônus probatório que competia à ré, a teor do disposto no art. 373, II do CPC, e do qual não logrou se desincumbir. 3. Dano extrapatrimonial caracterizado, na espécie. 4. Quantificação dotada de proporcionalidade e razoabilidade, diante das circunstâncias do caso concreto, não merecendo redução. 5. Súmula 343/TJRJ. 6. O pedido de incidência de juros de mora com base na taxa Selic, por sua vez, não merece prosperar, eis que a verba integrante da condenação possui termos iniciais diferentes para os consectários legais. 7. Manutenção da sentença. 8. Desprovimento do recurso.¿
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