TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COISA JULGADA. PISO SALARIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL.
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, conforme consignado na decisão recorrida, os trechos transcritos pela parte nas razões do recurso de revista são insuficientes para o julgamento da demanda, porquanto não contêm todos os fundamentos fático jurídicos adotados pelo Tribunal Regional no julgamento do processo e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte superior. Verifica-se que a parte deixou de transcrever os trechos referentes principalmente à questão posta pelo Regional acerca da ausência de insurgência « quanto a um dos motivos pelos quais não faz jus ao voto nas assembleias deliberativas, qual seja, não pertencer à base territorial do Sindicato que abrange as cidades da região metropolitana de Curitiba enquanto o demandante pertence à cidade de Castro» (fl. 254), corroborando a insuficiência da transcrição efetivada. Assim, restando indubitável que a transcrição do acórdão aposta pelo agravante é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, inviável o processamento do recurso . Agravo desprovido.
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