TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ASTREINTES.
O Regional consigna que intimou a parte executada para juntar documentos mais de uma vez, a qual reiteradamente respondeu com pedidos de dilação de prazo. Por fim, diante do descumprimento da obrigação de fazer, houve cominação de pagamento de multa diária (astreintes). Conforme é consabido, a cominação de multa em caso de descumprimento das obrigações de fazer é medida que garante a observância da determinação judicial imposta. Assim, a fim de assegurar a efetividade da decisão, mostra-se possível aplicar a diretriz contida nos CPC, art. 497 e CPC art. 500 às obrigações de cunho trabalhistas, não havendo que se falar em incompatibilidade dos referidos dispositivos com as disposições inscritas na CLT. Ademais, conforme consignado pelo Regional, houve a regular intimação do executado para cumprir a obrigação de fazer sob pena de incorrer em multa diária. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo TRT, seria necessário rever fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, consoante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento.
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