TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - TESE DE DEFESA PELA NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - SIMULAÇÃO - NÃO CONSTATADA - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - NÃO EVIDENCIADO - PREÇO DE VENDA VINCULADO ÀS CONDIÇÕES DO IMÓVEL. - O
recurso que ataca os fundamentos da decisão recorrida, ainda que de forma sucinta e indireta, será conhecido, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. - A simulação (prevista no CCB, art. 167) consiste em celebrar um ato em conluio, que tem aparência de normalidade, mas que, na verdade, não visa ao efeito que juridicamente devia produzir, com o intuito de enganar terceiros. - Se da própria narrativa fática trazida na exordial não é possível inferir a indicação dos requisitos que seriam essenciais à configuração de um negócio jurídico simulado, é indevida a declaração de nulidade da escritura de compra e venda do imóvel. - Não há que se falar na configuração de erro, dolo, coação, lesão ou estado de perigo se existirem provas suficientes no processo de que a parte supostamente prejudicada é que teria procurado o autor, insistindo pela realização de negócio jurídico que não era de seu interesse, sem que em contrapartida houvesse qualquer indício de que ele teria se aproveitado de uma condição de vulnerabilidade para fazê-la aceitar proposta que lhe seria extremamente desvantajosa. - Trata-se de questão pública que é quase impossível a venda de uma parcela pequena de um imóvel indivisível, cuja propriedade é exercida por vários herdeiros em condomínio, e que, por esse motivo, há uma evidente desvalorização do valor de mercado que lhe seria atribuído.
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