TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PROVISÓRIOS E OS FIXOU EM R$ 8.550,00.
Busca a agravante a concessão do efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão, para redução dos salários periciais, por reputá-los exorbitantes e desproporcionais ao objeto da perícia. Indica, em casos da mesma estirpe, que o IMESC cobraria pelo mesmo trabalho o montante de R$ 735,00. Conhecimento e acolhimento do recurso. Precedentes desta Colenda Câmara. Valor dos honorários periciais reduzido e ora fixado em R$ 5.000,00, como adequado e razoável, considerada a prova técnica a ser produzida, em cotejo com o valor da causa e a média complexidade do trabalho a ser engendrado pelo expert. Por conseguinte, AGRAVO INTERNO, manejado contra a decisão exarada nos autos do agravo de instrumento, que deferiu o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo, restou prejudicado, diante do julgamento do agravo de instrumento.
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