TJRJ. Apelação cível. Indenizatória. Responsabilidade civil. Danos morais. Erro médico. Gestação gemelar. Óbito das recém-nascidas horas após o parto. Sentença de improcedência. Insurgência recursal da demandante que argui, preliminarmente, a nulidade da sentença por ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, destacando que o laudo técnico produzido não provém de perito com especialidade em ginecologia/obstetrícia. No mérito, repisa a existência de falha na prestação do atendimento médico, que culminou com o óbito de suas filhas, gerando imensurável sofrimento emocional. Pleito direcionado exclusivamente à condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Preliminar configurada. Perito nomeado pelo Juízo de primeiro grau que não apresentou qualquer especialidade em ginecologia/obstetrícia, o que se revela indispensável para a adequada solução da controvérsia existente nos autos. Laudo pericial que se mostra lacunoso, não permitindo uma análise mais abrangente dos métodos utilizados por ocasião do parto. Imprescindibilidade de nova perícia judicial por médico especializado na área de ginecologia/obstetrícia. Garantia dos princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como do resultado útil do processo. Anulação da sentença que se impõe. Apelo autoral provido, vencido o Eminente Relator originário.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito