TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -
Roubo circunstanciado. Recurso da Defesa: Preliminar: NULIDADE - Inobservância dos arts. 226 e 240, ambos do CPP - INADMISSIBILIDADE - A ausência das formalidades do artigo mencionado quando do reconhecimento realizado pela vítima não é motivo suficiente para tornar ilícita a prova assim obtida. Suspeita recaída que motivou/justificou a abordagem - Localização com o réu a faca utilizada na empreitada criminosa. Nulidade diante da ausência do «Aviso de Miranda» - Nulidade relativa não demonstrada nos autos. Interrogatório que consta o direito do recorrente em permanecer em silêncio. MÉRITO: Absolvição - INADMISSIBILIDADE - Autoria e materialidade devidamente evidenciadas. Desclassificação para o art. 155, c/c art. 14, II, ambos do CP - IMPOSSIBILIDADE - Devidamente comprovada a subtração de coisa alheia móvel seguida de emprego de violência contra a pessoa para assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si. Afastamento da arma branca - NEGADO - Objeto utilizado para a detenção da coisa. Objeto apreendido. Manutenção da pena aplicada e do regime fechado - Maus antecedentes e reincidência. Retificação dos dias-multa (14 dias-multa, fixados no mínimo legal).
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