TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de declaração de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Contratos bancários. Decisão que manteve a determinação de pagamento de honorários periciais para produção de prova grafotécnica a cargo do Banco Réu. Inconformismo. Não acolhimento. O ônus probatório da autenticidade de assinatura é da Parte responsável pela elaboração e produção do documento no qual consta a firma impugnada, o que envolve, inequivocamente, a realização de perícia grafotécnica. Inteligência do art. 429, II do CPC. Custeio deve ser suportado, inteiramente, pela Instituição Financeira. Entendimento vinculante do STJ, REsp. Acórdão/STJ (Tema 1061). Precedente desta Câmara. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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