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DOC. 462.9704.9828.5700

TJSP. SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.

Autor que pretende o recebimento de indenização securitária por acidente de trânsito. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Indenização securitária negada em razão do suposto estado de embriaguez do condutor. Cláusula limitativa de direito inserida expressamente nas condições gerais do seguro. Condutor que se recusou a realizar o teste do etilômetro após o sinistro, sendo-lhe aplicada multa administrativa, nos termos do art. 277, §3º e CTB, art. 165-A. Negativa de realização do exame etílico que não pode beneficiar quem dela se utiliza. Inteligência do CCB, art. 231. Precedentes. Acervo fático probatório que permite concluir pelo nexo de causalidade entre o estado de embriaguez e o sinistro ocorrido. Comprometimento das funções motoras do condutor, que perdeu o controle da direção do veículo, atingiu outro veículo e a contenção de concreto da rodovia, culminando com o capotamento do veículo segurado. Ausência de qualquer outra causa aparente para a ocorrência do acidente. Agravamento intencional dos riscos contratados na apólice que induz à perda do direito à indenização securitária. CCB, art. 768. Sentença mantida. Recurso desprovido

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