TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . MOTORISTA RODOVIÁRIO - INTERVALO INTERJORNADAS - REVEZAMENTO NA CONDUÇÃO DO VEÍCULO. TEMPO DE ESPERA - INCLUSÃO NA JORNADA DE TRABALHO .
Observa-se, dos trechos pinçados do acórdão regional transcritos no recurso de revista, que, embora retratem o quadro fático descrito pelo Tribunal de origem, não trazem a tese adotada por aquela Corte para deferir o pagamento das horas relativas ao intervalo interjornadas do motorista rodoviário. Veja-se que as próprias razões do recurso de revista também não fazem qualquer referência ao fundamento exposto pelo Tribunal de origem para modificar o entendimento fixado na sentença quanto à regularidade do usufruto do intervalo interjornadas com o veículo em movimento. Nesse contexto, verifica-se que o recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que não combate os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proferido. No que diz respeito ao tema «tempo de espera», as reclamadas não indicaram o trecho do acórdão regional que demonstra o prequestionamento da matéria, não tendo sido atendido, portanto, o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Em razão da incidência do óbice processual relativo ao não cumprimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido.
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