TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TOI. COBRANÇA POR RECUPERAÇÃO DE CONSUMO. DOCUMENTO UNILATERALMENTE PRODUZIDO PELA CONCESSIONÁRIA QUE NÃO GOZA DE PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. SÚMULA 256 TJRJ. AVALIAÇÃO TÉCNICA PREVISTA NO ART. 129, § 1º, II, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 414/2010 DA ANEEL NÃO REALIZADA. LAUDO PERICIAL QUE APONTA AUSÊNCIA DE VARIAÇÃO SIGNIFICATIVA DO CONSUMO. IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA. CANCELAMENTO DO TOI. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO.ART. 42, § ÚNICO DO CDC. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO.
Resta pacificado nesta Corte o entendimento de que o Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) não goza de presunção de legitimidade, visto ser documento unilateralmente produzido pela concessionária, não podendo servir como suporte probatório singular. Súmula 256/STJJ. Avaliação técnica prevista no art. 129, § 1º, II, da Resolução 414/2010 da ANEEL não realizada. Laudo pericial estimando o consumo médio mensal em 172,53 kWh, compatível com o consumo anterior, posterior e durante o TOI. Histórico de consumo a corroborar as impressões obtidas na perícia. Irregularidade não comprovada. Falha na prestação do serviço. CDC, art. 14. Nulidade do TOI e do débito dele originado. Restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados e efetivamente pagos. Ausência de engano justificável. Entendimento do STJ no sentido de que a dobra prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. EREsp. Acórdão/STJ. Dano moral não configurado. Inexistência de situação mais gravosa. Mero aborrecimento.
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