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DOC. 463.0811.3868.1946

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO - REQUISITOS SATISFEITOS. - A

insignificância deve ser aferida levando-se em consideração os parâmetros definidos pelo Supremo Tribunal Federal, a saber, a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica causada.

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