TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JULGAMENTO «EXTRA ET ULTRA PETITA". TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nos termos do decidido pela Corte Regional, «o autor ajuizou a presente demanda em face do Hospital Antonio Castro (primeiro réu), Município de Cordeiro (segundo réu) e Município de Cantagalo (terceiro réu)», porém, posteriormente, «apresentou emenda à inicial (Id d8943a2) com retificação do polo passivo quanto ao terceiro réu, substituindo o Município Cantagalo pelo Hospital ora embargante". Também foi destacado pelo TRT que «consta naquela peça de emenda fundamentação para a inclusão do Hospital Cantagalo em virtude da sucessão ocorrida ( A primeira sendo sua contratante, haja vista a CTPS em anexo, a segunda por ser responsável e ter ocorrido a intervenção no estabelecimento da primeira e a terceira Reclamada, em razão de ter ocorrido a sucessão dos empregados da área de saúde do Município de Cordeiro», contudo, conforme salientado, houve equívoco ao informar o Município de Cantagalo para figurar no polo passivo, sendo certo que a Santa Casa de Caridade de Cantagalo possui personalidade jurídica própria. Consequentemente, respeitados os limites da lide, não há que se cogitar de julgamento «extra et ultra petita". Mantém-se a decisão recorrida. 2. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Os requisitos da configuração de sucessão empresarial estão previstos nos arts. 10, 448 e 448-A da CLT. A partir da leitura dos referidos dispositivos, tem-se que o reconhecimento da existência de sucessão de empregadoresdemanda a presença de dois requisitos: a) que um estabelecimento, como unidade econômico-jurídica, passe de um para outro titular (transferência da titularidade); b) que a prestação de serviço pelos empregados não sofra solução de continuidade. 2.2. Na hipótese, o Regional, com fundamento nos elementos instrutórios dos autos, concluiu que houve sucessão empresarial, diante da continuidade das atividades na mesma estrutura física, com aproveitamento de todo maquinário, utilização de toda a infraestrutura do Hospital sucedido e absorção de parte significativa dos empregados do sucedido (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. 3. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Correta a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito