Carregando…

DOC. 463.1335.2398.3104

TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. JÚRI. art. 121, § 2º, I E VI C/C § 2º-A DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

O recorrente MIGUEL DA SILVA fora denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do art. 121, §2º, I, III e VI n/f do §2º-A, I, c/c art. 61, II, «j», todos do CP. Segundo a Denúncia, na data de 06 de outubro de 2020, por volta das 14h30, na Rua Santos Reis, Taquara, desferiu golpes de faca contra a companheira, causando-lhe as lesões corporais que, por sua natureza e sede, foram a causa de sua morte. Ainda segundo a exordial, o crime foi cometido por motivo torpe - histórico de ciúmes do denunciado para com a vítima, após reiteradas discussões do casal motivadas pela suspeita de estar sendo traído por ela, que já tinham inclusive levado o denunciado à prisão anteriormente, bem como com emprego de meio cruel - foram desferidas múltiplas facadas no peito da vítima impondo-lhe desnecessário sofrimento. Outrossim, de acordo com o relato ministerial, o crime foi cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino em contexto de violência doméstica e familiar e em período de calamidade pública decretada pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro - pandemia do novo Coronavírus (index 003). Finda a instrução da primeira fase do procedimento, foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, §2º, I, III e VI, n/f do §2º-A, I c/c CP, art. 61, II, «j» (index 315), sentença da qual não foi interposto recurso (index 342). Realizada a sessão plenária, considerando a decisão dos Jurados, a Juíza Presidente do Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias condenou às penas de 16 (dezesseis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I e VI c/c § 2º-A do CP, em Regime Fechado, cumprindo registrar que a qualificadora «meio cruel» foi afastada pela maioria dos jurados (indexes 444, 462 e 481).

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito