TJSP. INDENIZATÓRIA E DECLARATÓRIA - Dívida em cartão de crédito não contratado pelo requerente - Utilização do referido produto para a realização de compras presenciais em Fortaleza/CE, sendo que o autor reside em Santa Albertina/SP - Requerente que percebeu a «negativação» de seu nome após recusa ao tentar realizar compra parcelada (fls. 30/34) - Sentença de procedência dos pedidos que declarou a Ementa: INDENIZATÓRIA E DECLARATÓRIA - Dívida em cartão de crédito não contratado pelo requerente - Utilização do referido produto para a realização de compras presenciais em Fortaleza/CE, sendo que o autor reside em Santa Albertina/SP - Requerente que percebeu a «negativação» de seu nome após recusa ao tentar realizar compra parcelada (fls. 30/34) - Sentença de procedência dos pedidos que declarou a inexigibilidade do débito e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais - Irresignação do requerido - Cabimento parcial - Declaração de inexigibilidade do débito que era de rigor, porquanto o requerido não apresentou qualquer documentação que impedisse, modificasse ou extinguisse o direito do autor (art. 373, II, CPC), ônus que lhe competia - Réu que sequer trouxe aos autos o instrumento de contratação do produto devidamente assinado pelo autor - Quantum da indenização (R$11.845,50), contudo, que se apresenta excessivo, diante das circunstâncias do caso - Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização por danos morais a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), suficiente à justa compensação do dano e insuscetível de gerar o enriquecimento sem causa - Sentença reformada - Recurso parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito