TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. REDIRECIONAMENTO. EXTINÇÃO. SÚMULA 392/STJ.
Recurso em face de sentença que extinguiu execução fiscal em razão do falecimento do executado antes do ajuizamento da ação. Pacífico o entendimento, no âmbito do STJ, no sentido de que a execução fiscal só pode ser redirecionada, na hipótese de falecimento do executado, quando este vem a óbito após a citação, durante o trâmite processual. Ocorrido o falecimento antes do ajuizamento da execução fiscal, esta última carece de condição da ação e deve ser, portanto, extinta. Precedentes do STJ. A tese que defende a possibilidade de redirecionamento do feito para o espólio vai de encontro ao que dispõe a Súmula 392/STJ, que veda à Fazenda Pública a substituição da CDA que implique em modificação do polo passivo. Precedentes deste TJRJ. RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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