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DOC. 463.4170.7762.2580

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. NATUREZA DO CONTRATO DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

Ficou devidamente consignado no acórdão embargado o fundamento no sentido de que o acórdão Regional mencionado consignou que: «houve contrato de prestação de serviços entre as reclamadas», razão pela qual entendeu correta a condenação subsidiária imposta, nos termos da Súmula 331/TST, IV. A irresignação da embargante não comprova qualquer espécie de omissão, contradição, obscuridade ou a existência de erro material no acórdão, mas simples inconformismo com o resultado desfavorável do julgado, o que não dá ensejo ao provimento dos embargos de declaração. Destaca-se que o requerimento para que o Colegiado se manifeste explicitamente sobre determinada matéria para que seja configurado o prequestionamento pressupõe a existência de omissão na decisão embargada, nos termos da Súmula 297/TST, o que de fato não ocorre nos presentes autos. Portanto, não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, resta inviabilizada a oposição deste recurso. Embargos de declaração rejeitados.

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