TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIO - DUPLICATA DE VENDA MERCANTIL POR INDICAÇÃO - DESCONHECIMENTO DA RELAÇÃO JURÍDICA - DESCONTO NO PROVENTO PREVIDENCIÁRIO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSTAÇÃO DOS EFEITOS DO PROTESTO DEFERIDO PELO JUÍZO SINGULAR - EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO - GARANTIA - DESNECESSÁRIA - DECISÃO «A QUO» REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Negando a parte autora qualquer relação jurídica com as rés e considerando que a tutela provisória pretendida e deferida pelo Juízo de origem visa apenas a sustar os efeitos do protesto das duplicatas emitidas em nome daquela, é dispensável a prestação de caução para a implementação da aludida liminar. Recurso provido.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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