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DOC. 463.5460.1932.5598

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela provisória de urgência deferida. Determinação de manutenção do plano de saúde, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, limitada a R$30.000,00. Inconformismo. Não cabimento. Dependente em tratamento médico. Obrigação da operadora de manter a cobertura até que haja liberação médica. Manutenção do plano de saúde. Eventual rescisão de contrato coletivo não afasta a obrigação da operadora de manter a cobertura de tratamento de doença em curso de beneficiário, até que haja a alta médica. Decisão em consonância com a tese firmada no julgamento do Tema 1082, do C. STJ. Respeito à função social do contrato e ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Garantia dos beneficiários, no caso de encerramento e extinção da apólice empresarial, ao direito a um plano de saúde individual ou familiar, respeitadas as carências já vencidas. Astreintes. Valor fixado em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Decisão mantida. Agravo improvido

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