TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVAS NECESSÁRIAS INSERIDAS NOS AUTOS.
Como salientado em precedente desta Turma Julgadora, o juiz é o destinatário das provas e cabe a ele a condução do processo. Não havia necessidade da realização de pesquisa pelo sistema ARISP, para a busca de eventuais bens deixados pela falecida. Era factível que o exequente, diante da sua ciência inequívoca da declaração oficial de inexistência de bens e da não instauração do inventário, buscar indícios de patrimônio da falecida por pesquisas que se encontravam ao seu alcance.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito