TJSP. Agravo de instrumento. Inventário. Recurso contra a decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento dos agravantes José Manoel dos Santos e Marilene Espedita Oliveira como herdeiros, remetendo a questão para as vias ordinárias. Acolhimento do pedido que depende da concordância de todos os herdeiros do de cujus, não sendo este o caso dos autos. Pretensão de reconhecimento de paternidade socioafetiva post mortem. Questão de alta indagação, a impor que a discussão seja realizada em sede de ação autônoma. Inteligência do CPC, art. 612. Reserva de quinhão que caberia, em tese, aos referidos herdeiros, nos termos do CPC, art. 628, § 2º. Possibilidade. Precedentes. Recurso parcialmente provido
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